CARRO
Reclamos:
Para processar este tipo de reclamos, oferecemos duas opções:
- Através de uma chamada gratuita ao 0800-SOBRE-24
- Em qualquer escritório do seu seguro em todo o país
Recomendações aos nossos segurados:
- Permanecem no local do acidente e esperar a autoridade de trânsito.
- Não mova o seu veículo ou permitem que sejan movidos os envolvidos no acidente.
- Obtenha no mesmo local do acidente, as seguintes informações para que você possa preencher o relatório na companhia de seguros: Número de placas de veículos envolvidos no acidente eo endereço do proprietário, do condutor e testemunhas (se houver).
- Não assumir qualquer responsabilidade em conexão com cialisfrance24.com o incidente nem fornecer informações.
- Faça que as autoridades competentes para a realização da perícia legal o mais rápido possível.
- No caso de você tiver os danos próprios cobertos, não pedir a reparação de seu veículo sem a companhia de seguros antes de realizar o ajuste dos danos ocasionados.
Perdas Parciais (Requisitos):
- Notificar a companhia de seguros dentro de 05 (cinco) dias úteis a partir da data em que tomou conhecimento da ocorrência do incidente.
- Fornecer a companhia de seguros no prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data da notificação do pedido, os documentos necessários para a avaliação e ajuste.
- Tome as precauções necessárias para evitar novas perdas.
- Leve o veículo para a inspeção de danos a um máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data em que tomou conhecimento da ocorrência do incidente; e começar a reparar o dano no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da emissão da ordem de reparação correspondente, se aplicável.
DOCUMENTOS:

- Fotocópia da Carteira de Identidade.
- Cópia do Título de Propriedade ou Cartão de Circulação.

- Cópia autenticada dos processos de trânsito.
- Fotocópia da Carteira de Identidade, Carteira de Motorista e Atestado de Aptidão Médico.
- Fotocópia do Título de Propiedade de Automóvel o do Cartão de Circulação.

- Relatório de Fogo.

- Informar o incidente.
- Título de Propiedade original.
- Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Registo Comercial.
- Local onde o veículo estiver detido.

- Denúncia pelo CICPC (Imprescindível.
- Fotocópia da Carteira de Identidade.
- Fotocópia do Título de Propiedade de Automóvel o do Cartão de Circulação.

- Informar o incidente.
- Local onde foi detida a pessoa.
- Tribunal em que o caso foi enviado.

- Permanecem no local do acidente.
- Anote a placa do outro veículo, nome e companhia de seguros do motorista.
- Não assumir responsabilidade ou chegar a qualquer tipo de acordo com o outro motorista.
- Pedir ação imediata das autoridades de trânsito antes de mobilizar os veículos.
- Escreva de forma clara a sua versão do acidente e assinar o esboço preparado pelo fiscal de trânsito sempre que julgar adequado.
- Relatório do incidente ocorrido no prazo de quinze (15) dias úteis, a companhia de seguros.
- Uma vez que o relatório do incidente foi feito, remeter a companhia de seguros os seguintes documentos: Cartão do Motorista, Cartão de Identidade, Cópia da apólice de seguros.

- Apresentar a reclamação apropriada perante as autoridades competentes, no prazo de vinte e quatro (24) horas após a ocorrência do sinistro, em caso de perda total, como resultado de um ato criminoso.
- Notificar a companhia de seguros dentro de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do conhecimento da ocorrência do incidente.
- Fornecer a empresa, no prazo de dez (10) dias úteis, um relatório escrito sobre todas as circunstâncias do incidente.
- Fornecer a empresa, no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data da notificação do incidente, os documentos necessários para a avaliação e ajuste.
- Participar à companhia de seguros ou qualquer aviso ou notícias recebidas sobre a recuperação do veículo roubado ou furtado, o mais tardar no dia útil seguinte após a data do seu conhecimento.